NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE CONSUMIDOR GERA DANO MORAL
A inscrição indevida do consumidor em órgãos de proteção ao crédito gera direito a indenização por dano moral. Seja por fraude de terceiro, produto ou serviço não adquirido, por falta de atenção à legislação consumerista ou erro da empresa, além de outros motivos, como a não retirada da inscrição após 5 dias úteis do pagamento da dívida, ou a inscrição indevida por contrato extinto ou que nunca existiu.
Não deixe seu direito de lado, procure um advogado para defender seus direitos.
O entendimento é de que o dano moral gerado pela negativação indevida independe de prova, ou seja, é dano moral presumido. E você, como consumidor tem direito a indenização e a retirada desta inscrição indevida.
O Superior Tribunal de Justiça entende: “É consolidado nesta Corte Superior de Justiça o entendimento de que a inscrição ou a manutenção indevida em cadastro de inadimplentes gera, por si só, o dever de indenizar e constitui dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado a própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos.”
Portanto, caso você, consumidor, esteja passando por tal violação, exerça seus direitos e contate-nos para avaliar o seu caso.